domingo, 29 de abril de 2012

Por unanimidade, Supremo decide que o sistema de cotas é constitucional

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído ontem (26). Por unanimidade, os ministros votaram pela constitucionalidade das cotas para estudantes negros em universidades públicas. “O Supremo cumpriu um papel histórico ao derrotar a ação que questionava a constitucionalidade das cotas raciais para acesso ao ensino superior”, disse o ministro.
Para Mercadante, esse modelo de inclusão é adotado pelas universidades públicas brasileiras de forma equilibrada e responsável. “E já traz, e trará cada vez mais, importantes resultados para a inclusão social e para a constituição de uma sociedade que garanta oportunidade para todos”, afirmou.
Em dois dias — a sessão foi iniciada na quarta-feira, 25, com o voto do relator —, o tribunal discutiu a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo partido Democratas (DEM), que pedia a suspensão da reserva de vagas para afrodescendentes na Universidade de Brasília (UnB). Ao relatar a matéria, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o sistema de reserva não fere a Constituição Federal. Para o magistrado, as cotas são uma forma de compensar uma discriminação culturalmente arraigada e praticada de forma inconsciente. “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar”, disse. “A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa.”
Ao declarar seu voto, acompanhando o relator, o ministro Luís Fux ressaltou a dívida social que a escravidão deixou no país: “A opressão racial dos anos da sociedade escravocrata deixou cicatrizes que se refletem no campo da escolaridade”.
Único ministro negro na Suprema corte brasileira, Joaquim Barbosa disse que as ações afirmativas — políticas públicas voltadas para a concretização do princípio constitucional da igualdade material — servem para neutralizar os efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade e de origem. “Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem”, argumentou.
Ao declarar seu voto, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, destacou a importância da política de cotas para o combate ao preconceito racial. “Quem não sofre preconceito já se posiciona de forma vantajosa na escala social, e quem sofre internaliza a desigualdade, que se perpetua”, assinalou. Segundo o ministro, o preconceito, assim, passa a definir o caráter e o perfil da sociedade. “Nossas relações sociais de base não são horizontais; são hegemônicas e, portanto, verticais”, disse. “E o preâmbulo da Constituição é um sonoro ‘não’ ao preconceito, que desestabiliza temerariamente a sociedade e impede que vivamos em comunhão, em comunidade.”
O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de participar do julgamento da ação por ter elaborado parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.
Está ainda na pauta do STF ação direta de inconstitucionalidade (Adin), também ajuizada pelo DEM, que contesta a lei que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) do Ministério da Educação. O ProUni concede bolsas de estudos integrais ou parciais (de 50%) em instituições particulares de educação superior a estudantes de baixa renda. (MEC)
(Fonte: UFMT)

segunda-feira, 23 de abril de 2012

7 SEMESTRE UNIRONDON TRABALHO DIREITO AGRÁRIO

Caros alunos(as),

Para aqueles que não fizeram trabalho algum, darei mais uma chance. Respondam as questões relacionadas as charges e entregue até a próxima quinta-feira, dia 26/04/2012, no horário de aula.

Perguntas:
1)    Relacione a primeira charge com a reforma agrária brasileira e as origens do direito agrário brasileiro.
2)   De acordo com a segunda charge, relacione a visão do Código Florestal deste passarinho com o processo em curso de reforma do atual Código Florestal.

Att. Prof. Miranda

quarta-feira, 11 de abril de 2012

5 SEMESTRE UNIRONDON & FCR - ROTEIRO DE ESTUDO PARA A PROVA DO 1 BIMESTRE

A matéria para a prova do 1 bimestre consiste nas 4 aulas postadas no blog. As perguntas abaixo servem como um roteiro de estudo para a prova. 

1) Conceitue Direito Administrativo.

2) Cite e explique os princípios da Administração Pública.

3) Cite e diferencie as espécies de improbidade administrativa, e quais as respectivas sanções impostas.

4) Se o Tribunal de Contas é responsável por fiscalizar as contas da administração, a qual dos Poderes esta entidade administrativa está ligada? Justifique sua resposta.

5) Quando a autoridade pública comete abuso de poder?

6) Cite três exemplos de abuso de poder.

7) Explique três facetas do pressuposto processual quanto á capacidade.

8) A quais “entes despersonalizados a legislação atribui "capacidade para ser parte”?

9) Diferencia desconcentração de descentralização

10) É lícito que a própria administração anule ou revogue seus atos administrativos? Justifique sua resposta.

11) Explique a teoria da imputação dos órgãos públicos.

Bons estudos!
Prof. Miranda

ABERTA INSCRIÇÕES PARA DOUTORADO EM COIMBRA