quinta-feira, 22 de março de 2012

5A UNIRONDON NOTURNO - TRABALHO DIREITO ADMINISTRATIVO

Conforme solicitado pela turma segue o trabalho para a aula de sexta-feira, dia 23/03/2012.

Questão nº 1: 
Cite e explique quais os poderes e deveres da administração.  
 
Questão nº 2: 
Cite e explique quais as espécies de improbidade administrativa.  
Questão nº 3: 
David, Secretario de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEDUC), publica uma portaria proibindo os advogados a fazerem carga dos autos. Qual medida jurídica é recomendada para este caso. Explique e fundamente sua resposta.

Questão nº 4: 
Qual dos Poderes é responsável por fiscalizar o devers de prestar contas da administração. Explique e fundamente sua resposta.

quarta-feira, 21 de março de 2012

sexta-feira, 16 de março de 2012

5 SEMESTRE UNIRONDON & FCR - TRABALHO SOBRE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS QUANTO ÀS PARTES EM DIREITO ADMINISTRATIVO

Prezados alunos(as),

Com base no texto do Prof. Dr. José dos Santos Carvalho Filho, que pode ser acessado ao clicar neste link http://dl.dropbox.com/u/41256446/Direito%20Administrativo/REDE-11-JULHO-2007-JOSE%20CARVALHO%20FILHO.pdf , responda as seguintes questões:


Questão nº 1: 
O pressuposto processual concernente às partes envolve três aspectos quanto à capacidade: Capacidade de ser parte; Capacidade de estar em Juízo; e Capacidade Postulatória. Explique e exemplifique cada um dos aspectos.
  
Questão nº 2: 
Diferencie personalidade jurídica de personalidade judiciária.

Questão nº 3: 
David, funcionário da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso (SEDUC), ao dirigir o carro da SEDUC em serviço, colide com o carro da Sra. Rita de Cassia, que lhe procura em seu escritório de advocacia, a fim de promover uma demanda para reparação dos danos materiais que teve em decorrência desta colisão. Diante desta situação, indique e justifique quais os sujeitos ativo e passível da possível demanda.

Questão nº 4: 
Como Procurador(a) da Câmara Municipal de Ribeirão das Coves, o Sr. Zezinho do Agrião, Exmo. Sr. Presidente da respectiva Casa Legislativa, solicita que o Sr.(a) tome as medidas legais cabíveis diante do não repasse à referida Câmara Municipal dos valores correspondentes ao duodécimo do orçamento destinado ao Poder legislativo. Diante deste caso, responda:
a)    Qual a medida judicial cabível? Fundamente sua resposta.
b)    Quais os sujeitos passivo e ativo da provável demanda? Fundamente sua resposta.

AJES - AUDITORIA AMBIENTAL

Prezados Alunos(as) da Pós-Graduação da AJES de Guarantã,

E com grande satisfação que voltar a ministrar aula para os Srs. e Sras. Desta vez a disciplina é de Auditoria Ambiental. Para acessar o material basta clicar no link: http://dl.dropbox.com/u/41256446/AJES/AULA%20GEST%C3%83O%20AMBIENTAL%20AJES.pptx

Att.
Professor Miranda

sexta-feira, 9 de março de 2012

STF volta atrás e julga legal lei que criou Instituto Chico Mendes

Para evitar uma avalanche de ações na Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que a mudança no rito de aprovação das medidas provisórias só valerá para as que forem editadas a partir de agora. Por consequência, a lei que criou o Instituto Chico Mendes a partir de uma MP editada pelo governo volta a ter validade. O Supremo tinha derrubado essa lei na sessão desta quarta (7).

Na quarta, o tribunal decidiu que são inconstitucionais as leis que desrespeitarem regra, prevista na Constituição, que exige a análise das MPs por comissão mista, formada por parlamentares do Senado e da Câmara. Só depois da aprovação nessa comissão, a MP poderia ser votada no plenário do Congresso.

A decisão foi tomada após análise de ação contra a lei que criou o Instituto Chico Mendes, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Nesse julgamento, os ministros consideraram ilegal uma resolução do Congresso que permitia "pular" a aprovação na comissão mista ao se analisar uma MP. Essa regra estabelecia que, se a MP não fosse votada em 14 dias pela comissão mista, poderia seguir diretamente para análise em plenário.

A questão foi rediscutida nesta tarde a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que sugeriu ao STF um prazo de 24 meses para que o Congresso se adaptasse à orientação. Mas o Supremo não determinou um prazo para que a comissão mista seja instalada e comece a funcionar.
“Não há necessidade de outorga de prazo para o Congresso. Daqui pra frente o Congresso pode deliberar apenas de acordo com a Constituição. Todas as leis aprovadas com observância da resolução são constitucionais”, afirmou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, cerca de 500 MPs foram aprovadas por meio do rito anterior, considerado inadequado pelo STF. Essa ilegalidade poderia resultar na contestação de todas essas normas.
Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, ainda há cerca de 50 medidas provisórias que tramitam no Congresso, sem passar pela comissão mista, e que também estariam passíveis de ataques na Justiça.

A decisão do Supremo evita “insegurança” a espeito das normas analisadas pelo Congresso antes do
julgamento desta quarta. "De fato, a situação é muito grave, talvez uma das mais graves com as quais já tenhamos nos deparado. Tendo em vista que a dimensão vai muito além do que o caso que foi objeto da discussão", disse o ministro Gilmar Mendes.

FONTE: G1

quinta-feira, 8 de março de 2012

STF mantém Instituto Chico Mendes, mas declara inconstitucional a Lei que o criou

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas deu um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei para garantir a continuidade da autarquia. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama. Até lá, o instituto segue funcionando.
Os ministros entenderam que a tramitação da Medida Provisória 366/2007, que deu origem à Lei 11.516/2007, não respeitou a tramitação legislativa prevista na Constituição Federal.
Para a autora da ADI, a norma seria formalmente inconstitucional, uma vez que o ICMBio foi criado a partir de uma Medida Provisória do governo convertida na lei questionada, sem ter sido apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º. A MP, diz a associação, foi convertida em lei com a emissão de parecer individual do relator, sem manifestação da comissão.
Além disso, a matéria não possuiria as características de urgência e relevância a justificar a edição de medida provisória, ressalta a ação.

AGU
Ao se manifestar durante o julgamento, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, chegou a defender a lei em discussão, falando da urgência da matéria, tendo em vista o crescimento das áreas de preservação no país, e a importância estratégica do meio ambiente.
Quanto à tramitação legislativa da MP, o advogado disse que o Congresso busca resolver impasses da própria casa parlamentar para dar viabilidade ao processo legislativo. A MP tem um tempo de tramitação, disse Adams. Se não der tempo, o Congresso busca formas de suprir a deliberação da comissão mista e garantir a soberania do parlamento para decidir sobre a pertinência da medida.

Procedência parcial
Relator da ação, o ministro Luiz Fux votou no sentido de julgar parcialmente procedente a ADI, modulando os efeitos da decisão para que a Lei 11.516/2007 só seja declarada nula após 24 meses da prolação da decisão da Corte. Pelo voto do ministro, o instituto permanece existindo, e nesse prazo de dois anos o Congresso poderá editar nova lei, respeitando os ditames legais e constitucionais, para garantir a continuidade das atividades da autarquia.
Para o ministro, a conversão da MP 366/2007 na lei em questão não atendeu ao disposto no artigo 62 parágrafo 9º da Constituição Federal. A comissão mista foi constituída, explicou, mas não houve quórum para deliberação, o que motivou a aplicação do previsto na Resolução 1/2002 do Congresso, que diz que após 14 dias, se não deliberado pela comissão, o parecer pode ser apresentado individualmente pelo relator perante o plenário.
Para o ministro Fux, a importância das comissões mistas na análise e conversão de MPs não pode ser amesquinhada. No artigo 62, parágrafo 9º, a Constituição procurou dar maior reflexão das medidas emanadas pelo Executivo, disse ele.
O parecer, emitido pelo colegiado, é uma garantia de que o Legislativo seja efetivamente o fiscal do exercício atípico da função legiferante pelo Executivo. Para o ministro, ao dispensar o parecer redigido pela comissão mista, a resolução seria inconstitucional.
O ministro Luiz Fux disse entender que o abuso no poder de editar Medidas Provisórias estaria patente no presente caso, em que se criou um ente – uma autarquia – para atuar com as mesmas finalidades de uma instituição já existente, no caso o Ibama.
Assim, com base no desrespeito ao artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição, e na falta de urgência para justificar a edição de MP e ainda propondo a modulação de efeitos da decisão, o ministro votou pela procedência parcial da ADI.
Ele foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha quanto ao fundamento da inconstitucionalidade formal, por desrespeito ao artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição.
Os ministros Ayres Britto e Gilmar Mendes também acompanharam o relator, mas apenas com base no fundamento do artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição. Isso porque, para o ministro Britto, a avaliação quanto à urgência, embora não seja discricionária, é subjetiva do presidente da República. E, para o ministro, em matéria de atos concretos de preservação do meio ambiente, tudo é urgente e relevante. Já o ministro Gilmar Mendes se posicionou no sentido de que é preciso da efetividade ao artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição.
Já o ministro Marco Aurélio votou pela procedência total do pedido, sem qualquer modulação. Para ele, a inconstitucionalidade é de tal vulto que fulmina a lei em questão.
Para o ministro Celso de Mello, os requisitos para apresentação dessa MP estão presentes na exposição de motivos da medida. São razões que parecem satisfazer para se reconhecer o atendimento dos pressupostos da urgência e relevância para edição de MPs. Além disso, o ministro disse concordar com o ministro Ayres Britto quanto à urgência existente quando se trata de preservação do meio ambiente.
Mas o decano da Corte disse entender que a inconstitucionalidade formal é muito clara, no caso, pela inobservância do artigo 62, parágrafo 9º, por parte do Congresso Nacional.
Ao analisar a resolução 1/2002, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, disse entender que a norma apenas fixou prazo para cumprir a Constituição. É um método de operacionalidade e funcionalidade do próprio poder Legislativo. Se não houver essa regulamentação, disse o ministro, as comissões não se sentiriam motivadas a exercer a competência que a Constituição Federal atribui a elas. Com esse argumento, o presidente disse rechaçar a alegação de inconstitucionalidade.
O ministro, no entanto, concordou com o relator quanto à falta de evidência do requisito da urgência para a edição de medida provisória. Nesse sentido, o ministro citou a realização de um acordo de cooperação entre ICMBio e Ibama, em que este traz para si, de volta, as competências que seriam exercidas pelo instituto. Se o próprio Ibama reconheceu a possibilidade de exercer as atribuições da autarquia recém criada, não se tratava de urgência, revelou o ministro.

Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu integralmente do relator. Ele disse que a análise dos requisitos de urgência e relevância das medidas provisórias deve ser feita com muito cuidado pelo STF porque, para ele, a Corte não pode se substituir à vontade política discricionária do governo.
Quanto à tramitação da MP, o ministro disse entender que a Resolução 1/2002 é matéria interna corporis do parlamento, e a jurisprudência da Corte entende que o STF não pode se debruçar sobre matéria dessa natureza. Ainda quanto a esse ponto, o ministro disse que o parágrafo 9º do artigo 62 da Carta é imperativo: a comissão deve se manifestar, não pode se omitir. O relator do caso emitiu parecer, mas a comissão não se manifestou por falta de quórum. Diante dessa chamada manobra de obstrução, o Congresso Nacional avocou a discussão da matéria no plenário de suas casas, em respeito ao princípio da proporcionalidade.

8 SEMESTRE FCR - AULA 4 DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Caros alunos(as),

Segue o Link para a aula 4, na qual trataremos sobre vigência e eficácia: http://dl.dropbox.com/u/41256446/Direito%20Tribut%C3%A1rio/AULA%204%20-%20DIREITO%20TRIBUT%C3%81RIO%20-%20VIG%C3%8ANCIA%20E%20EFIC%C3%81CIA.pptx

Att.
Prof. Miranda

PARABÉNS A TODAS AS MULHERES DA MINHA VIDA E DO UNIRONDON & FCR: ALUNAS, PROFESSORAS, COLEGAS, FUNCIONÁRIAS E MÃES, QUE SÃO ISSO TUDO E MUITO MAIS!

quinta-feira, 1 de março de 2012

TJMT IMPLANTA MEDIDAS DE CONTROLE POPULACIONAL DE GATOS

Com vistas a preservar a saúde e o ambiente de trabalho dos servidores e magistrados que desempenham suas funções no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, além do regular andamento das rotinas judiciária e administrativa no âmbito do Segundo Grau de jurisdição, a Administração do TJMT adotou uma série de medidas profiláticas com vistas a permitir melhor controle populacional dos gatos que transitam nas dependências da Instituição. A mais recente delas, que consta de uma circular encaminhada via e-mail a magistrados e servidores, trata da proibição de alimentar os referidos animais no âmbito do TJMT.


Essa medida não se trata de uma ação pontual da Administração, mas foi resultado de uma série de providências administrativas que seguiram orientações do Centro de Controle de Zoonoses de Cuiabá e dos profissionais do Ambulatório Médico do TJMT, além de pedidos feitos por diversos servidores e magistrados que tiveram sua rotina de trabalho afetada diante da presença dos gatos ou que chegaram até mesmo a ser atacados pelos mesmos.

A determinação visa evitar a permanência e proliferação dos gatos nas dependências do TJMT sem nenhum controle populacional ou profilático. O assunto em questão foi cuidadosamente analisado pela administração do TJMT, com a tomada de diversas providências, incluindo a realização de campanha de adoção dos animais (no final de 2011), exaurindo todas as medidas necessárias na busca de um resultado satisfatório.

A campanha de adoção dos gatos que ficam nas dependências da Instituição foi realizada no ano passado depois que servidores oficiaram a diretoria do TJMT acerca dos transtornos causados pelos animais. Por intermédio do Processo Administrativo nº 328/2011, a Diretoria-Geral do TJMT solicitou providências para o controle dos animais no âmbito do TJMT. No documento foram expostos motivos para manter o ambiente livre de animais, tendo em vista as possíveis doenças causadas pelos felinos.

À época, a Diretoria-Geral salientou no mesmo documento que a Lei Estadual nº 6.089, de 23 de outubro de 1992, define medidas que devem ser adotadas pelo Poder para a promoção da saúde pública veterinária e a proteção do meio ambiente. Entre estas está a adoção dos animais, controle de vetores, limpeza e desinfecção dos ambientes.

No documento foi lembrado ainda o problema causado no forro do Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux) e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, infectado pela urina de gato. Foi solicitada, inclusive, além da campanha de adoção, a proibição da alimentação aos gatos nas dependências e proximidades do TJMT

As medidas foram apoiadas pelo responsável pelo Ambulatório Médico do Tribunal de Justiça, médico Homero Florisbelo. “Nossa cidade enfrentou um foco de toxoplasmose recentemente. Muito embora não tenha relação direta com o gato, o animal é um dos hospedeiros desta doença. A doença passa despercebida até que a pessoa começa a sentir sintomas de gripe, como febre e gânglios doloridos”, disse o médico.

O médico salientou ainda que já atendeu casos de servidores mordidos por gatos, oportunidade em que foram tomados os procedimentos necessários ao caso, inclusive com encaminhamento para centros de saúde para o recebimento de vacinação antirrábica, antitetânica e de antibióticos. “As pessoas que gostam de gatos deveriam adotá-los e não alimentá-los aqui”, ponderou.

Já a pediatra Gabriela Chiconelli, que esteve in loco na creche-escola do Tribunal de Justiça e constatou o grande número de felinos, também alertou a Administração sobre os riscos causados pelos gatos. “Como pediatra do ambulatório médico deste Tribunal, temo pela saúde das crianças que freqüentam a creche”, assinalou a profissional, ao solicitar que fossem tomadas medidas cabíveis a fim de evitar o acesso às crianças de qualquer animal que pudesse comprometer a saúde das mesmas.

Riscos – Em 13 de outubro, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Cuiabá realizou uma vistoria técnica no prédio do Tribunal de Justiça e do Anexo Desembargador António de Arruda. A solicitação da vistoria partiu da Presidência do TJMT com objetivo de evitar a proliferação de doenças transmitidas por gatos e atendeu várias reclamações de servidores em relação à presença dos animais.

O médico veterinário do CCZ, Fernão Franco, informou que por meio da vistoria é possível identificar os pontos chaves da concentração de gatos. “Costumamos dizer que o crescimento do número de gatos se dá pelos quatro ‘As’: acesso, abrigo, alimento e água”, explicou o veterinário. “Qualquer um desses ‘As’ já possibilita o aumento populacional de qualquer animal”, completou.

De acordo com o profissional do CCZ, os gatos começam a vida reprodutiva muito cedo, por volta dos seis meses, e a gestação é muito rápida, cerca de 60 dias, por isso o crescimento populacional dos felinos pode ser descontrolado se não houver interferência. “Só para se ter uma ideia, em um ano cada fêmea pode ter seis gestações e gerar cerca de seis filhotes a cada uma. Além disso, os filhos logo entram em idade fértil”, pontuou.

“Do ponto de vista sanitário, o risco é de contaminação pelo vírus da raiva, uma doença que, se não for tratada, pode matar o ser humano”, alertou. “A contaminação se dá pela mordida ou arranhões do animal infectado. Outras doenças também podem ser transmitidas pelo gato, como a toxoplasmose e a larva migrans cutânea, conhecida popularmente como bicho geográfico. Ambas podem ser transmitidas pela urina e fezes”.

Na época, o veterinário já havia enfatizado a importância de que as pessoas não dessem alimentos e nem fornecessem água aos gatos. “Além disso, é importante não se aproximarem do animal. Em caso de agressões é preciso lavar o ferimento com água e sabão e buscar a unidade de saúde mais próxima para receber vacina antirrábica”, aconselhou.

Fonte: O Documento CRMV-MT