quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

ÚLTIMO QUESTIONÁRIOS DE DIREITO AMBIENTAL

Este será o último questionário de Direito Ambiental e deverá ser entregue no dia 17/12/2018, no início da aula de Direito Ambiental:


1)      Defina Direito Ambiental e disserte sobre sua natureza jurídica e transversalidade.
2)      Disserte sobre cinco princípios do Direito ambiental.
3)      Explique o que é Estado Ambiental de Direito.
4)      Disserte sobre a tríplice responsabilidade em matéria de Direito Ambiental.
5)      Disserte sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica.
6)      Disserte sobre a natureza jurídica dos bens ambientais e diferencie microbem de macrobem ambiental.
7)      Disserte sobre as competências material e legislativa em matéria ambiental.
8)      A quem se aplica a Convenção 169 da OIT? Justifique sua resposta.
9)      Quais os instrumentos jurídicos cabíveis para a recuperação de passivo ambiental proveniente do desmatamento ilegal da Reserva Legal.
10)  Em quais situações pode ser permitida a supressão de Área de Preservação Permanente. Fundamente juridicamente sua resposta.
11)  Explique o que é área consolidada no novo Código Florestal.
12)  Cite e explique as Convenções internacionais e as legislações pátria que tutelam a biodiversidade.
13)   Descreva o processo de licenciamento ambiental.
14)  Qual a natureza jurídica das Terras Indígenas?
15)  Explique e fundamente juridicamente a função socioambiental da propriedade urbana, rural e industrial.
16)  De acordo com o marco legal da biodiversidade, como se dá o acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável e o acesso ao conhecimento tradicional associado de origem não identificável? Responda ainda, qual a relação do acesso ao conhecimento tradicional associado e a Convenção nº 169 da OIT?
17)  No contexto das normas que regulam a matéria, conceitue Licenciamento Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Descreva as fases do licenciamento ambiental, explique como a audiência pública pode ser convocada e cite 05 (cinco) casos em que é necessária a elaboração do EIA/RIMA.
18)   Descreva as cinco categorias do grupo das Unidades de Conservação de Proteção Integral, dando ênfase para seu objetivo e dominialidade.
19)  Diferencie o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e os relacionem com o princípio da informação ambiental.
20)  Hugo, proprietário de imóvel rural de 1000 hectares em Barra do Garças-MT, tem instituída Reserva Legal em 350 ha de seu imóvel. Sobre a hipótese, considerando o instituto da Reserva Legal, de acordo com a disciplina do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), Hugo deverá pagar ITR sobre quantos hectares? Justifique sua resposta.
21)  O renomado Professor Dr. Tibélio, em seu magistério, costuma realizar com fins didáticos dissecação de animais silvestres vivos, por entender mais conveniente apesar de existirem recursos alternativos viáveis cientificamente. É correto afirmar que o ato do Professor Dr. Tibélio pode ser tipificado como crime de maus tratos? Justifique sua resposta.
22)  Dona Gertrudes tem em sua guarda doméstica, sem autorização, um espécime de Anodorhynchus hyacinthinus (Arara Azul), espécie ameaçada de extinção. Diante dos fatos, a conduta da Dona Gertrudes pode ser tipificada no Art. 29 da Lei de Crimes Ambientais? Caso afirmativo, o Juiz pode deixar de aplicar a pena? Justifique sua resposta.
23)  Aquele que provoca incêndio em mata ou floresta, expondo a perigo o patrimônio de outrem comete o crime disposto no Art. 41 da Lei de Crimes Ambientais ou no Art. 250 do Código Penal? Justifique sua resposta.

AULAS 5 À 12 DE DIREITO AMBIENTAL 2018/02

Caros alunos(as),

Seguem as aula 5 à 12 de Direito Ambiental:


Att.
Prof. Miranda

domingo, 2 de dezembro de 2018

QUESTIONÁRIO 2 DE DIREITO AMBIENTAL


1) Comente sobre a jusfundamentalidade do Direito Ambiental.

2) Explique e fundamente juridicamente a função socioambiental da propriedade urbana, rural e industrial.

3) Comente sobre a imunidade à desapropriação sanção da propriedade rural.

4) Conceitue, explique e fundamente a licença compulsória e sua relação com a função social da propriedade.

5) Explique e fundamente a desapropriação sanção da propriedade urbana.

domingo, 4 de novembro de 2018

TCC I PROJETO 2018/02

Caros alunos(as),

No semestre letivo 2018/02 iniciamos a disciplina de TCC I, na qual os Srs.(as) irão elaborar o projeto de monografia. Para isso, envio os "links" de documentos que necessitarão para a oficialização do projeto de pesquisa.



REGULAMENTO DO NUPEM: https://drive.google.com/file/d/1FHCzXQt2v94SoStmdRsw1KQtz7CRKidx/view?usp=sharing

Att.
Prof. Miranda

DIREITO AMBIENTAL 2018/02

Caros alunos(as),

Estamos começando o semestre letivo 2018/02. A seguir seguem os "links" para as quatro primeiras aulas:


Bons estudos!
Prof. Miranda

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

1° SEMINÁRIO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

Nós dias 23 e 24 de agosto de 2018 será realizado o 1° Seminário Estadual de Direitos Humanos promovido pela OAB/MT em parceria com a UFMT, UNEMAT entre outras IES.
Na manhã do dia 24/8, no período matutino, juntamente com amigos(as), expoentes do direito jushumanista brasileiro, terei a honra de proferir uma palestra sobre o Marco Legal da biodiversidade e os Direitos Humanos de povos e comunidades tradicionais. No mesmo dia, às 18hs, estarei lançando meu livro que aborda a mesma temática da palestra.
Na abertura do evento contaremos com as  ilustres presenças do Presidente do CFOAB e os Presidente e Vice-presidente da OAB- MT.
Não percam!
http://professormiranda.blogspot.com/

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Convido os amigos(as) e a comunidade acadêmica e jurídica para o lançamento do meu livro que trata sobre o Marco Legal da Biodiversidade e explica como empresas estrangeiras estão patenteando nossa diversidade biológica, como foram os casos do açaí, cupuaçu, kambô, jambú entre outros. Será na OAB - Seccional de Mato Grosso, em Cuiabá, durante o I Seminário Estadual de Direitos Humanos da OAB-MT, no dia 24/8, às 18 horas. Confira o I Seminário Estadual de Direitos Humanos - programação e inscrições: http://www.oabmt.org.br/esa/cursos/894/i-seminario-estadual-de-direitos-humanos---forum-2---protecao-juridica-dos-direitos-humanos-ao-meio-ambiente

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

A INCONVENCIONAL LEGITIMAÇÃO DO COLONIALISMO BIOCULTURAL DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS À BIODIVERSIDADE NA ERA DO ANTROPOCENO: UM ESTUDO A PARTIR DO CASO DA RÃ-KAMBO


Caros amigos(as) compartilho o livro no qual foi publicado o meu artigo "A INCONVENCIONAL LEGITIMAÇÃO DO COLONIALISMO BIOCULTURAL DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS À BIODIVERSIDADE NA ERA DO ANTROPOCENO: UM ESTUDO A PARTIR DO CASO DA RÃ-KAMBO", com o qual venci o Prêmio José Bonifácio de Andrada e Silva de 2017, promovido pelo Instituto o Direito por um Planeta Verde. Acesse: https://drive.google.com/file/d/19AVmtXb9nE8jUsqqWUMMdLEufFxpJEIn/view?usp=sharing

segunda-feira, 30 de julho de 2018

EDITAL PARA SUBMISSÃO DE ARTIGOS PARA PUBLICAÇÃO DE E-BOOK SOBRE "HUMANIDADES, SAÚDE E TECNOLOGIA E SUA INSERÇÃO SOCIAL"



Aberto edital para submissão de artigos para publicação de E-books, em diferentes áreas do conhecimento, desde que tratem sobre a seguinte temática: "HUMANIDADES, SAÚDE E TECNOLOGIA E SUA INSERÇÃO SOCIAL".

Prazo para submissão: 30/10/2018, mais detalhes acesse o edital:



Edital para submissão de artigos jurídicos para publicação de E-book


Aberto edital para submissão de artigos jurídicos para publicação de E-book, fruto da parceria entre grupos de pesquisas dos cursos de Direito da UFMT/Araguaia e UNIPAMPA/Santana do Livramento.


Os artigos devem versar sobre “O direito na pós-modernidade”.

Prazo para submissão: 30/10/2018, mais detalhes acesse o edital: https://drive.google.com/file/d/1fZ3gayQH90X5zqGYy9SRWNkL2bA-UdIF/view?usp=sharing

domingo, 29 de julho de 2018

28 de julho - Dia do Agricultor

Parabéns aos Agricultores e Agricultoras brasileiros que produzem nossos alimentos.

Fazem 58 anos que comemoramos esta data. Tudo começou em 28 de julho de 1860, quando, o então imperador D. Pedro II, através do Decreto nº 1.067, criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, o que daria origem em 1930 ao Ministério da Agricultura. Então, cem anos mais tarde, para comemorar o centenário do Ministério, o então Presidente da República, Juscelino Kubitschek, instituiu o dia 28 de julho como o "Dia do Agricultor", mediante o Decreto nº 48.630, de 27 de julho de 1960.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

PARABÉNS PELO DIA DO AGRICULTOR, DO TRABALHADOR OU DO PRODUTOR RURAL?

João Paulo Rocha de Miranda
25 de julho de 2018

Hoje, para minha felicidade, vi e recebi pelas redes sociais várias postagens homenageando os agricultores, trabalhadores rurais e produtores rurais pelo dia destes profissionais. Fiquei feliz pelo reconhecimento ao homem do campo, que tem grande responsabilidade na produção de alimentos e no superávit da balança comercial com a produção de commodities agrícolas para exportação.

Contudo, uma dúvida surgiu: Afinal hoje é dia de quem? Do agricultor, do pecuarista, do trabalhador rural ou do produtor rural? Embora todas estes ofícios tenham a sua importância e pontos de conexão em suas atividades, são  categorias diferentes, inclusive com entidades representativas e sindicatos diversos. Então, meu lado zootecnista estava eufórico com isso tudo. As redes sociais bombando com homenagens aos homens e mulheres do campo. Entretanto, meu lado jurista, por menos positivista que quisesse ser, perguntou: Qual norma instituiu este dia? E uma grande cratera de dúvidas se instalou.

Mas logo veio o vento do conhecimento com as letras das leis para resolver esta questão. Em 28 de julho de 1860, o então imperador D. Pedro II, através do Decreto nº 1.067, criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, o que daria origem em 1930 ao Ministério da Agricultura. Seu primeiro titular foi José Ignácio de Barros, o Visconde de Inhaúma. Então, cem anos mais tarde, para comemorar o centenário do Ministério, o então Presidente da República, Juscelino Kubitschek, instituiu o dia 28 de julho como o "Dia do Agricultor", mediante o Decreto nº 48.630, de 27 de julho de 1960.
                                Fonte: FAMATO

Por sua vez, a data comemorativa do trabalhador rural é 25 de maio. Instituída pela Lei nº 4.338, de 1º de junho de 1964, por Castelo Branco.
                                Fonte: PATAC

Já o Dia Nacional do Pecuarista é comemorado em 15 de julho. Tal data comemorativa foi instituída através da Lei nº 11.716, de 20 de junho de 2008, sancionada, pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. 
                                              Fonte: ACRIMAT

Ora, se 25 de maio é o dia comemorativo ao trabalhador rural, 15 de julho é o Dia Nacional do Pecuarista, e 28 de julho é o Dia do Agricultor, porque hoje, 25/7, as redes sociais homenagearam agricultores, pecuaristas, produtores rurais, entre outros?

A resposta é fácil. Em 2004, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) promoveu 2014 como o Ano Internacional da Agricultura Familiar. Uma vez que em 2014 havia mais de 500 milhões de propriedades agrícolas familiares no mundo. No Brasil eram 4 milhões de estabelecimentos familiares rurais, que respondiam por 33% do Produto Interno Bruto (PIB) Agropecuário e por 74% da mão de obra empregada no campo (MDA, 2014). 

Diante de toda esta importância e dos debates promovidos pelo Ano Internacional da Agricultura Familiar foi instituído o dia 25 de julho como o Dia Internacional da Agricultura Familiar. E mais, a década que está por vir, 2019 até 2028, foi declarada pela FAO como a Década Internacional da Agricultura Familiar.
                                      Fonte: CUT BRASÍLIA

Segundo a Secretaria de Governo da Presidência da República, atualmente, mais de 90% das 570 milhões de propriedades agrícolas no mundo são familiares, a quais respondem pela produção de mais de 80% de todo o alimento do planeta (BRASIL, 2018). A agricultura familiar no mundo envolve 2,3 bilhões de pessoas. No Brasil são 4,4 milhões de famílias de agricultores familiares (CUT, 2017).

É verdade que a confusão gerada nas redes sociais ao comemorar no dia de hoje, 25/07, o dia dos agricultores, dos trabalhadores rurais e dos produtores rurais é fruto da interface que existe entre estas classes laborais. Afinal muitos agricultores, pecuaristas, trabalhadores e produtores rurais são também agricultores familiares. Desenvolvem sua pequena ou média propriedade com a mão de obra exclusiva da sua família. Além disso não há uma clareza desta distinção no imaginário coletivo urbano da sociedade brasileira. Embora, de fato, sejam classes distintas, isto é um assunto para outro momento.

Portanto, meus parabéns aos agricultores e agricultoras familiares que produzem a maior parte dos nossos alimentos, como o arroz, feijão, mandioca, leite, frutos, hortaliças, frangos, suínos e até mesmo a carne bovina e bubalina, em menor escala, se comparado aos grandes pecuaristas. 
Meus reconhecimentos!

sábado, 21 de julho de 2018

EM BREVE LANÇAMENTO DO LIVRO "O MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE"

 Lançamentos previstos:

24/8 - Cuiabá, MT

14-15/9 - Balneário Camboriú, SC

14-16/11 - Porto Alegre, RS

" O que o leitor encontrará neste livro é um estudo sobre como os povos indígenas e comunidades tradicionais têm sido preteridos pela legislação interna na garantia de direitos seus internacionalmente reconhecidos, bem assim a maneira pela qual o Poder Judiciário deverá assegurar – pela via do controle de convencionalidade – tais direitos de cunho internacional a toda essa população, para que não se coloque em risco a segurança alimentar, farmacológica, agrícola e genética desses povos e comunidades."

Prof. Dr. VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI
Professor-associado da Faculdade de Direito da UFMT.

"Em suas páginas, esta obra nos desvela a inegável e simbiótica relação existente entre a proteção da sociobiodiversidade e os Direitos Humanos, tão evidente e tão olvidada. Neste contexto, o autor nos convida a refletir para além do lugar comum ao qual os debates sobre a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais tem repousado (...) Sem dúvida temos uma obra corajosa que se constitui em poderosa ferramenta para a reflexão sobre o caminhos e descaminhos da proteção dos direitos aqui tratados, devemos utiliza-la como mecanismos de afirmação de direitos e reconhecimento de injustiças que podem sim, muitas vezes, ser aportadas por leis quando estas se distanciam do interesse público primário."
Profa. Dra. ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA
Promotora de justiça do MP-PA. Professora do Centro de Ciências Juridicas da UFPA.