sexta-feira, 31 de maio de 2019

Semana do Meio Ambiente

No dia 5/6 às 19hs conversaremos sobre a influência do Terroir na produção de vinhos, queijos e outros produtos, bem como na conservação da agrobiodiversidade.
Confiram as páginas e os trabalhos dos nossos convidados:

Terroir da Vigia:
https://www.facebook.com/terroirdavigia/

Vinícola Pueblo Pampeiro: https://www.facebook.com/pueblopampeiro/

Não percam. Participem! Inscrições e programação no link: https://sites.google.com/site/deborahoff/1a-semana-do-meio-ambiente

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

CRÔNICAS DE MORTES ANUNCIADAS / CRÓNICAS DE MORTES ANUNCIADOS


Em 1981, Gabriel Garcia Marques, autor Colombiano, publicou Crónicas de uma morte anunciada. Nesta obra, o acusado por Ângela Vicário de tê-la desonrado, o jovem Santiago Nasar foi morto a facadas pelos irmãos de Ângela, os gêmeos Pedro e Pablo. Toda a localidade fica sabendo antes da vingança iminente, mas nada salva Santiago de seu trágico destino, anunciado logo à primeira linha do romance.

Assim como no livro, o Brasil vive crônicas de mortes anunciadas. Mariana, Brumadinho e tantas outras, passadas e futuras. Quantas vidas mais terão que ser ceifadas, para o Estado entender que o atual marco regulatório da mineração não protege, como deveria, nossos recursos ambientais, nem nossas vidas humanas e não humanas?

Data vênia, ilustre colega advogado, não estamos diante de um caso fortuito, mas de mortes anunciadas. Caso fortuito é a situação que decorre de fato humano alheio à vontade do indivíduo ou da empresa. Ou seja, configura caso fortuito quando uma empresa que, sem agir com culpa, deixa de cumprir um prazo de entrega devido à quebra inesperada de uma máquina. Ora o que estamos vivendo com estes desastres ambientais não são casos fortuitos, definitivamente não são! A falta de manutenção, a inércia ou omissão de agir diante do risco de rompimento de uma barragem, significa, no mínimo, negligência ou imprudência, elementos configuradores da culpa.

O pior é que as investigações estão apurando que, em muitos desses desastres, o risco além do suportado, era conhecido por muitos. Será que assim como no romance, após Brumadinho e o conhecimento do risco pela sociedade brasileira nada salvará a população e o meio ambiente deste trágico destino? 

Aguardaremos a assistência devida às vítimas, a justiça e a responsabilização dos culpados, esperando que o final desta história não seja trágica, mas um romance com final feliz, se é que isto é possível. 

CRÓNICAS DE MORTES ANUNCIADOS
 En 1981, Gabriel García Marques, autor Colombiano, publicó Crónicas de una muerte anunciada. En esta obra, el acusado por Angela Vicario de haberla deshonrado, el joven Santiago Nasar fue muerto a cuchilladas por los hermanos de Ángela, los gemelos Pedro y Pablo. Toda la localidad se entera antes de la venganza inminente, pero nada salva a Santiago de su trágico destino, anunciado luego a la primera línea de la novela.

Así como en el libro, Brasil vive crónicas de muertes anunciadas. Mariana, Brumadinho y tantas otras, pasadas y futuras. ¿Cuántas vidas más tendrán que ser cosechadas, para que el Estado entienda que el actual marco regulatorio de la minería no protege, como debería, nuestros recursos ambientales, ni nuestras vidas humanas y no humanas?

Data vênia, ilustre colega abogado, no estamos ante un caso fortuito, sino de muertes anunciadas. En el caso fortuito es la situación que se deriva de hecho humano ajeno a la voluntad del individuo o de la empresa. Es decir, configura caso fortuito cuando una empresa que, sin actuar con culpa, deja de cumplir un plazo de entrega debido a la quiebra inesperada de una máquina. Pero lo que estamos viviendo con estos desastres ambientales no son casos fortuitos, definitivamente no lo son! La falta de mantenimiento, la inercia u omisión de actuar ante el riesgo de rompimiento de una represa, significa, por lo menos, negligencia o imprudencia, elementos configuraconfiguradores de la culpa.

Lo peor es que las investigaciones están apurando que, en muchos de esos desastres, el riesgo más allá del soportado, era conocido por muchos. ¿Será que así como en la novela, después de Brumadinho y el conocimiento del riesgo por la sociedad brasileña nada salvará a la población y el medio ambiente de este trágico destino?

Esperemos la asistencia a las víctimas, la justicia y la responsabilización de los culpables, esperando que el final de esta historia no sea trágica, sino una novela con final feliz, si es que esto es posible.



sábado, 26 de janeiro de 2019

NOTA PÚBLICA DA APRODAB SOBRE O CASO DE BRUMADINHO

NOTA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DE DIREITO AMBIENTAL A RESPEITO DA TRAGÉDIA DE BRUMADINHO
A APRODAB - Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil vem a público exigir a imediata apuração das causas e a responsabilização dos causadores dos danos ocorridos em Brumadinho -MG, pelos aspectos criminal, civil e administrativo.

É inaceitável que esta nova tragédia tenha ocorrido, sem que sequer uma pretensa atenuante, como um evento natural realmente significativo, tenha provocado o rompimento da barragem. A falta de manutenção e a inadmissível ausência de alarmes de emergência, confessada pelo presidente da Cia. Vale, agravam a culpa dessa empresa multimilionária.

Nada justifica essa tragédia, que levou mais uma vez ao sacrifício de vidas humanas e à destruição do meio ambiente. Basta de impunidade. A vida é um valor inalienável.

De Brumadinho para o Planeta Terra, em 26 de janeiro de 2019

Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil, representada pelos professores (em ordem alfabética): Alessandra Galli Aprá (PR) - Ana Maria Jara Botton (PR) - Ana Maria Nusdeo (SP) - Ana Stela Vieira Mendes Câmara (CE) – Angela Issa Haonat (TO) - Carlos Frederico Marés de Souza Filho (PR) - Dan R. Levy (SP) - Danielle de Andrade Moreira (RJ) – Élida Séguin (RJ) – Elizabeth Meirelles (SP) – Fernanda Cavedon (SC) - Fernando Azevedo Alves Brito (BA) - Fernando C. Walcacer (RJ) – Fernando Fernandes (SP) - Flávia Marchezini (ES) - Francelise Pantoja Diehl (SC) - Geovana Cartaxo (CE) - Giovanna Paola Primor Ribas (PR) Guilherme José Purvin de Figueiredo (SP) - Ibraim Rocha (PA) – Isabella Franco Guerra (RJ) - Jalusa Prestes Abaide (RS) - João Alfredo Telles Melo (CE) - João Paulo Miranda (MT) – Jorge Alberto Mamede Masseran (SP) - José Nuzzi Neto (SP) - José Rubens Morato Leite (SC) - Julio César Sá da Rocha (BA) - Lúcia Reisewitz (SP) - Luciana Cordeiro de Souza Fernandes (SP) - Luciana Costa da Fonseca (PA) - Luciane Martins (GO) - Lucíola Maria de Aquino Cabral (CE) - Magno Neves (RJ) - Marcelo Abelha (ES) - Márcia Dieguez Leuzinger (DF) - Marialice Antão (RO) - Nina Nicksue Mouro Carneiro (RJ) - Oscar Alexandre Teixeira Moreira (MG) - Patrícia Bianchi (SP) – Pedro Curvello Saavedra Avzaradel (RJ) - Petruska Canal Freitas (ES) - Ricardo Antônio Lucas Camargo (RS) - Ricardo Stanziola (SC) - Sandra Cureau (DF) – Sandra Neves (AL) - Sarah Carneiro Araujo (CE) - Sheila C. Pitombeira (CE) - Suyene Rocha (TO) – Talden Farias (PB) – Sidney Guerra (RJ) - Themis Aline Calcavecchia (RJ) - Valmir César Pozzetti  (AM) e Vanesca B. Prestes (RS).

sábado, 5 de janeiro de 2019

Prezados Orientandos(as) de PIBIC e TCC,

Para relembrarem seguem as principais normas acadêmicas da ABNT:

NBR 14724: https://drive.google.com/file/d/0BxohiwbzlpcdeGc2SVNpZUhVQXM/view?usp=sharing

NBR 10520: https://drive.google.com/file/d/0BxohiwbzlpcdYmFSLUNxYXBpLWM/view?usp=sharing

NBR 6034: https://drive.google.com/file/d/0BxohiwbzlpcdMVN4UjBZOXd2eVk/view?usp=sharing

NBR 6024: https://drive.google.com/file/d/0BxohiwbzlpcdSGFYVlZvblNTbGc/view?usp=sharing

NBR 6023: https://drive.google.com/file/d/0BxohiwbzlpcdS1JGSXdHMGgxQms/view?usp=sharing

NBR 6028: https://drive.google.com/file/d/0Bxohiwbzlpcdb1J1bXowYjZ0Uzg/view?usp=sharing

NBR 6022: https://drive.google.com/file/d/0BxohiwbzlpcdLTFVUjlzaTVfems/view?usp=sharing

NBR 6027: https://drive.google.com/file/d/0BxohiwbzlpcdMlRzeUZGZ3dQc1U/view?usp=sharing

Att.
Prof. Miranda