quarta-feira, 29 de junho de 2011

União contesta autorização para acesso ao material genético do cacau manteiga

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 572), ajuizada na Corte pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que permitiu o acesso e a exploração do cacau manteiga e seu material genético, espécie vegetal integrante do patrimônio genético brasileiro, independente de autorização do Poder Público.
Para a autora, tendo em vista seu entendimento de que empresa interessada no caso pretende enviar amostras do material para o exterior, a decisão do TRF-3 contraria “o interesse público difuso de toda a coletividade no sentido da proteção ambiental da biodiversidade”.
Em razão do perigo de dano grave e irreversível, a União pede a suspensão imediata dos efeitos da decisão do TRF-3, uma vez que, no caso de eventual demora na prestação jurisdicional, “o patrimônio genético brasileiro já terá sofrido danos, prejuízos e consequências irremediáveis”.
No recurso ajuizado na Corte Suprema, a União revela que a decisão do TRF-3 seria contrária à manifestação técnica elaborada pela Secretaria Executiva do Departamento de Patrimônio Genético. O documento afirma que estaria equivocada a interpretação do conceito de acesso ao patrimônio, desconsiderando-se a peculiar situação do cacau e a necessidade de conservação da diversidade genética da espécie em seu habitat natural e as crescentes ameaças a esta espécie, “especialmente se considerado o fato de a empresa ter a nítida intenção de enviar amostras do patrimônio genético do cacau para o exterior, prejudicando diretamente o uso sustentável do recurso vegetal e o princípio da repartição dos benefícios financeiros advindos da exploração e utilização do recurso”.
Decisão questionada
Ao conceder a tutela antecipada, o desembargador do TRF-3 frisou que a legislação é clara no sentido de que “se exige autorização prévia da União apenas para ‘acesso’ ao patrimônio genético nacional. Para o uso, comercialização e aproveitamento deste patrimônio, tal autorização prévia não se exige”.
“Será crível que nosso sistema de direito pretende impor, a quem quer que seja, a necessidade de prévia autorização para a aquisição de alguns quilos de uma fruta comercialmente disponível pelo mundo afora, em imensas quantidades, pela simples razão de que estes poucos quilos serão empregados para pesquisa científica?” questiona o magistrado em sua decisão cautelar.
CGEN
Para a União, contudo, a manutenção da decisão configuraria ofensa ao exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas, resultando no esvaziamento das atribuições do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) – responsável pela análise de pedidos como esse –, colocando em iminente risco o patrimônio genético brasileiro e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil no plano internacional.
Nos autos, a União ressalta o conteúdo do artigo 225, parágrafo primeiro, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual incumbe ao Poder Público “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”. Para a autora, o dispositivo deixa claro que é dever constitucional do Poder Público “o controle e fiscalização da atividade privada, somente concedendo autorização à pesquisa e manipulação do patrimônio genético com vistas à proteção da diversidade biológica”.
Considerando o fato de que a legislação nacional conferiu competência ao CGEN para a concessão de autorização de acesso ao patrimônio genético, prossegue a autora, não se pode permitir a concessão de pleno acesso a esse patrimônio sem a prévia realização de estudos técnicos-científicos, “e análise da conveniência e oportunidade que verse sobre a concretude da proteção ao meio ambiente e à devida compensação às comunidades tradicionais pelo uso dos seus conhecimentos imemoriais”.
A União cita ainda atos normativos internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre Diversidade Biológica, que estabelece a responsabilidade dos Estados “pela conservação e pela utilização sustentável de seus recursos biológicos”. Considerando-se as normas internacionais e a decisão do TRF-3, diz a União, é possível concluir que “a postura do Estado brasileiro está em flagrante desarmonia com os compromissos internacionais assumidos”.
A competência para analisar pedidos de suspensão de tutela antecipada é do presidente da Corte.

(FONTE: STF)

LANÇAMENTO DO LIVRO DO PROF. DR. PATRYCK AYALA

sexta-feira, 17 de junho de 2011

PROF. MIRANDA APRESENTARÁ TRABALHO NO XX ENCONTRO NACIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - CONPEDI

Na próxima semana o Prof. Miranda estará em Belo Horinzonte/MG apresentando um trabalho que se situa nos ramos do direito ambiental e do direito de propriedade intelectual. O Prof. Miranda abordará sobre a erosão genética de variedades de milhos em comunidades tradicionais e indígenas e a proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético, demonstrando a necessidade de um regime sui generis para proteção dos direitos intelectuais coletivos.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

NOVO LIVRO COM COLABORAÇÃO DO PROF. MIRANDA: O NOVO DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Em breve será lançado o livro "O novo direito internacional do meio ambiente", organizado pelo Prof. Dr. Valério de Oliveira Mazzuoli, com a colaboração dos acadêmicos da primeira turma do Mestrado em Direito Agroambiental da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Nesta obra, o Prof. Miranda contribui com um capítulo intitulado "A moderna proteção internacional da fauna, flora, biodiversidade e florestas: utilitarista ou preservacionista? Confira a capa e acesse o site: http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=22261

quarta-feira, 15 de junho de 2011

9 SEMESTRE - UNIRONDON - ROTEIRO DE ESTUDO PARA A PROVA DO 2 BIMESTRE DE DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO

ROTEIRO DE ESTUDO PARA A PROVA DO 2 BIMESTRE

Este roteiro é apenas um balisador para seus estudos. A matéria da prova é referente aos conteúdos ministrados em sala de aula, conforme aulas 5 a 10 postadas no blog. Este roteiro terá o formato de um questionário, entretanto não deve ser entregue, nem valerá nota alguma, o único objetivo é de ajudar a direcionar os estudos.
1) O Estado de Mato Grosso possui lei que regulamente o Processo Administrativo? Se afirmativo enumere as leis estaduais que regulamentam a matéria?
2) Qual a incidência da Lei 9.784/99?
3) A lei 9.784/99 se aplica às entidades orgânicas independentes? Justifique sua resposta.
4) O que são entidades orgânicas independentes?
5) Diferencie capacidade de ser parte de capacidade de estar em juízo.
6) Diferencie personalidade jurídica de personalidade judiciária.
7) Cite 3 direitos e 3 deveres do administrado no processo administrativo.
8) Qual a diferença entre certidões, atestados e declarações?
9) No processo administrativo qual o momento para formular alegações? Justifique sua resposta.
10) Para alguns doutrinadores é possível que a administração aceite documentos após a decisão, mediante três requisitos, quais?
11) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício? Justifique sua resposta. 

12) No processo administrativo quais os requisitos formais do requerimento inicial?
13) Diferencie interessados plúrimos de litisconsórcio ativo.
14) Quais os legitimados como interessados no processo administrativo?
15) O processo administrativo permite reformatio impejus? Se afirmativo, em qual situação? Justifique sua resposta. 
16) Em face de que razões cabe recurso das decisões administrativas e qual o prazo para sua interposição?

segunda-feira, 13 de junho de 2011

8 SEMESTRE UNIPAN - ROTEIRO DE ESTUDO PARA PROVA DO 2 BIMESTRE DE DIREITO TRIBUTÁRIO

ROTEIRO DE ESTUDO PARA A PROVA DO 2 BIMESTRE

Este roteiro é apenas um balisador para seus estudos. A matéria da prova é referente aos conteúdos ministrados em sala de aula, conforme aulas 9 a 15 postadas no blog. Este roteiro terá o formato de um questionário, entretanto não deve ser entregue, nem valerá nota alguma, o único objetivo é de ajudar a direcionar os estudos.
 
1) Defina obrigação tributária principal.
2) Defina obrigação tributária acessória.
3) Defina elisão fiscal.
4) A elisão fiscal é um ilícito tributário? Justifique sua resposta.
5) Quais os tipos de lançamentos tributários existentes no ordenamento jurídico brasileiro.
6) Em quais situações a impenhorabilidade do bem de família não pode ser oponível na execução fiscal?
7) Defina e enumere os tipos de suspensão tributária.
8) Defina e enumere os tipos de extinção tributária.
9) Defina e enumere os tipos de exclusão tributária.
10) Em quais situações é cabível a ação de consignação em pagamento?
11) Em quais situações é cabível a ação declaratória?
12) Em quais situações é cabível a ação anulatória?
13) Em quais situações é mandado de segurança?
14) Em quais situações é cabível a ação de repetição do indébito?
15) Em quais situações é cabível embargos à execução?
 
Bom estudo!
Prof. Miranda

terça-feira, 7 de junho de 2011

1 SEMESTRE UNIPAN - ROTEIRO DE ESTUDO PARA A PROVA DO 2 SEMESTRE DE TGD

ROTEIRO DE ESTUDO PARA A PROVA DO 2 SEMESTRE DE TGD

Este roteiro é apenas um balisador para seus estudos. A matéria da prova é referente aos conteúdos ministrados em sala de aula, conforme aulas 5 a 8 postadas no blog. Este roteiro terá o formato de um questionário, a fim de ajudar a direcionar os estudos.

1) Qual a difereça de lei e norma?
2) O que significa hipótese e a injunção da norma? Como identificá-las?
3) O que é ordenamento jurídico?
4) O que são normas imperativas e não imperativas?
5) Quais as características das normas? O que significa cada uma delas?
6) Quem é o interprete autêntico de Kelsen?
7) O que é desenvolvimento para Amartya Sen?
8) Qual a relação entre nível de transgressão da norma e coersão?
9) O que é heterotutela?
10) O que é autotutela? Em qual situação o ordenamento jurídico brasileiro permite a autotutela?
11) Quais as garantias e principios da jurisdição?
12) O que é jurisdição e como ela se divide?
13) Quem possui imunidade à jurisdição brasileira?
14) Quais são as fontes do direito?
15) O que significa a tarefa heterointegradora da jurispridência enquanto fonte do direito?

Bom estudos!
Prof. Miranda


domingo, 5 de junho de 2011

1 SEMESTRE - UNIPAN - AULA 8 - TGD

Caros alunos(as),

Segue o link da aula 8, nossa última aula. Espero poder ter contribuido para a formação jurídica da turma: https://docs.google.com/leaf?id=0B0VsLAbKas1MZmY4YTEyYmMtNDYyZC00YzhkLWE3NGYtOTI5NzMwMDIwYjYy&hl=pt_BR&authkey=CITe6twB


Abçs.
Prof. Miranda

5 DE JUNHO - DIA DO MEIO AMBIENTE - UM DIA PARA COMEMORAR OS AVANÇOS E MEDITAR SOBRE NOSSAS PEGADAS ECOLÓGICAS E AS MUDANÇAS NECESSÁRIAS EM PROL DA SUSTENTABILIDADE

O Dia Mundial do Meio Ambiente foi instituido pela ONU em 1972. Ele faz referência à 1ª Conferência Mundial de Meio Ambiente que aconteceu em Estocolmo, na Suécia, em 5 de junho. Naquela ocasião representantes de diversas nações reuniram-se com o objetivo de discutir a responsabilidade e o papel de cada país na contenção do descontrole ambiental.
(FONTE: JBEcológico)
Aproveite este dia para calcular sua pegada ecológica e meditar sobre as ações que pode tomar em prol da sustentabilidade, isto é, em prol da sadia qualidade de vida, não apenas sua, mas de seus pais, filhos, parentes, enfim, de todos que habitam este planeta, contribuindo assim para deixar um mundo melhor para seus filhos e suas próximas gerações.

Para calcular a sua pegada ecológica clique no link: http://www.pegadaecologica.org.br/

Vamos evitar imagens como essas:

Rio Xingu coberto pela fumaça das queimadas (arquivo pessoal - setembro de 2007)

Rio Guajará-Mirim coberto pela fumaça das queimadas (arquivo pessoal - 2007)

Vamos contribuir para que estas imagens possam ser enxergadas pelas futuras gerações:

Rio Tapajós ao crepúsculo (arquivo pessoal - 2010)

Cidade de Santarém-PA, às margens do rio Tapajós ao amanhecer (arquivo pessoal - 2010)

Cidade de Santarém-PA vista do alto, com o rio Tapajós e a floresta ao fundo (arquivo pessoal - 2010)



Cidade ribeirinha, perto de Belém-PA, com seus rios e florestas preservados (arquivo pessoal - 2010)

Com estas fotos encerro esta postagem, homenageando a todos que contribuem por um meio ambiente ecologicamente equilabrado para as presentes e futiras gerações.

Prof. Miranda

sábado, 4 de junho de 2011

LUCAS É O GRANDE CAMPEÃO DO 2º TORNEIO INTERINSTITUCIONAL DE ELOQUÊNCIA JURÍDICA

Lucas, aluno do 1º semestre da UNIPAN, na noite de ontem, 03/06/2011, no auditório do Centro Universitário UNIRONDON/UNIPAN, consagrou-se campeão do 2º Torneio Interinstitucional de Eloquência Jurídica, disputado entre os alunos da UNIRONDON e UNIPAN.

Parabéns, não apenas ao Lucas, mas a todos discentes e docentes da UNIPAN e da UNIRONDON que participaram deste torneio, enriquecendo, com certeza, a cultura jurídica e integrando as faculdades de Direito das duas instituições de ensino.

 Lucas, 1º lugar no 2º Torneio Interinstitucional de Eloquência Jurídica

Docentes com os finalistas do 2º Torneio Interinstitucional de Eloquência Jurídica

  Lucas, 1º lugar no 2º Torneio Interinstitucional de Eloquência Jurídica

Comissão Julgadora 

 Professor MSc. Ney Alves de Arruda

 2º lugar no 2º Torneio Interinstitucional de Eloquência Jurídica

Profª MSc. Dinara de Arruda Oliveira
Coordenadora das Faculdades de Direito da UNIRONDON e da UNIPAN

sexta-feira, 3 de junho de 2011