segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

CHAMADA DE ARTIGOS PARA A REVISTA INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL - UCS

O Instituto Internacional de Direito Ambiental comunica que está aberta a chamada de artigos para a primeira edição da Revista Internacional de Direito Ambiental - RIDA, publicação quadrimestral, que terá por objetivo realizar a divulgação de artigos científicos na área do Direito, com ênfase nas questões de Direito Ambiental, em nível internacional.
            
O periódico é uma publicação do Instituto Internacional de Direito Ambiental e conta com Conselho Editorial composto por renomados professores experts nas questões ambientais, oriundos de Universidades de vários países, tais como Brasil, Espanha, Portugal, Itália, México, Equador.

CHAMADA DE ARTIGOS DA REVISTA DE DIREITO BRASILEIRA/BRAZILIAN JOURNAL OF LAW- RDBras

A Revista de Direito Brasileira/Brazilian Journal of Law é uma publicação oficial do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito –CONPEDI e da Revista dos Tribunais, semestral, que visa fomentar o estudo das questões relevantes que envolvem a jurisdição constitucional tanto no âmbito nacional, como internacional. Nesse sentido procura-se estudar os principais temas do Direito Contemporâneo de modo reflexivo e dialético. Objetiva-se criar um campo vasto de discussão e aproximação do Direito interno e Internacional, propiciando um intercâmbio de informações e soluções sobre as mais diversas questões jurídicas situadas no âmbito da justiça constitucional.
O periódico traz artigos doutrinários inéditos nacionais e estrangeiros, sendo que em cada edição vinte por cento dos artigos poderão ser enviados por autores convidados de notório saber jurídico sobre a temática enfrentada, tanto de âmbito nacional, como internacional e os demais artigos sujeitos ao sistema Double Blind Peer Review, no qual o artigo é avaliado, por no mínimo, dois pareceristas ad hoc desconhecidos do autor (que também desconhecem os avaliadores) para que possam ser publicados. Os pareceristas da Revista de Direito Brasileira são indicados pelos coordenadores dos cursos de pós graduação em direito de todo o Brasil e constam de uma lista que é divulgada em toda edição. Todos os artigos aprovados serão registrados no sistema Digital Object Idetifier – DOI. A Revista de Direito Brasileira é difundida em versão impressa e eletrônica.
A Revista de Direito Brasileira - RDBras recebe permanentemente artigos, pareceres jurisprudência e legislação comentada, pertinentes ao tema da justiça constitucional, tanto no âmbito nacional, como internacional, para publicação em suas edições impressas e eletrônicas.
Os trabalhos devem ser encaminhados à Redação pela internet pelo e-mail RDB@conpedi.org.br. Os artigos deverão estar em duas línguas: inglês/espanhol ou inglês/português. Os artigos obedecerão às regras da ABNT e deverão possuir os seguintes requisitos: (a) ser inédito; (b) conter resumo na língua portuguesa ou espanhola e inglesa com no mínimo 100 palavras e no máximo 250 palavras; (c) conter no mínimo 03 palavras-chave e no máximo 5 na língua portuguesa ou espanhola e inglesa (separada por ponto); (d) desenvolvimento e referências; (e) possuir de 15 a 30 laudas no formato Word (A4, posição vertical; Fonte: Times New Roman; Corpo: 12; Alinhamento: Justificado, sem separação de sílabas; Entre linhas: Espaçamento um e meio; Espaçamento simples entre as linhas do resumo em português ou espanhol e inglês; Parágrafo: 1,5 cm; Margem: superior e esquerda - 3 cm; Inferior e direito - 2 cm); (f) as citações devem obedecer às regras da ABNT (NBR10520/2002); (g) as referências devem ser conforme a ABNT (NBR 6023/2002); (h) o sistema de chamada das referencias das citações diretas ou/e indiretas pode ser autor-data ou numérico (NBR 10520/2002). As notas de rodapé, se necessárias, devem ser somente explicativas (NBR 6022/2003) e (i) conforme a NBR 6024/2003, os títulos, subtítulos e sub-subtítulos devem ser alinhados à esquerda e conter um texto relacionado com eles.
Os artigos submetidos à publicação na Revista de Direito Brasileira/ Brazilian Journal of Law devem ser inéditos e não devem estar sendo considerados por outro periódico. O autor devera ceder os direitos autorais para a editora parceira e a partir do aceite se abster de encaminhar o artigo para outra revista ou veiculo de divulgação.
Em cada edição estarão presentes acórdãos, de inteiro teor, criteriosamente selecionados, com o máximo de seis meses de publicação e acompanhados de uma resenha do julgado. Poderão constar também de cada edição, resenhas de obras jurídicas, legislação nacional, estrangeira ou internacional comentada e pareceres.
A Revista é dividida em uma parte geral na qual são abordados temas gerais e relevantes da jurisdição constitucional e uma parte especial, que versa sobre temas específicos da jurisdição constitucional. Nesta segunda edição o tema específico escolhido é “SISTEMAS ELEITORAIS E REFORMA POLÍTICA” tendo em vista a relevância da matéria para o os Países, que visam constantemente aprimorar seus sistemas eleitorais.
Os trabalhos que estiverem em conformidade com as normas exigidas pela RDB, devem ser encaminhados ao endereço de e-mail: RDB@conpedi.org.br até 02 de marco de 2012.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

ATAME - MATERIAL DA DISCIPLINA DE DIREITO AGRÁRIO I DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO AGROAMBIENTAL

Caros alunos(as),

Apesar do material ter sido disponibilizado no site da ATAME, houveram algumas atualizações, as quais também já foram encaminhadas à ATAME. Contudo, a pedido de alguns alunos(as) estou publicando o material atualizado nesta postagem.

A seguir segue o link para os seguintes materiais

1) Link para a parte geral da aula: http://dl.dropbox.com/u/41256446/ATAME/DIREITO%20AGR%C3%81RIO%20I/DISCIPLINA%20DIREITO%20AGR%C3%81RIO%20I.pdf

2) Link para a parte de função social da propriedade: http://dl.dropbox.com/u/41256446/ATAME/DIREITO%20AGR%C3%81RIO%20I/FUN%C3%87%C3%83O%20SOCIAL%20DA%20PROPRIEDADE.pdf


3) Links para os Instruções Especiais do Incra que tratam sobre Módulo Fiscal e Zona Típica de Módulo de municípios de Mato Grosso:







sábado, 7 de janeiro de 2012

ONU declara 2014 Ano Internacional da Agricultura Familiar

A agricultura familiar foi eleita tema do ano pelos 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU). Durante reunião realizada em dezembro, a Assembleia Geral da ONU declarou 2014 o Ano Internacional da Agricultura Familiar. A declaração inédita para o setor é resultado do reconhecimento do papel fundamental que esse sistema agropecuário sustentável desempenha para o alcance da segurança alimentar no planeta. 

“Com esta decisão, a ONU reconhece a importância estratégica da agricultura familiar para a inclusão produtiva e para a segurança alimentar em todo o mundo – num momento em que este organismo vem manifestando sua preocupação para com o crescimento populacional, a alta dos preços dos alimentos e o problema da fome em vários países”, analisa o ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence. 

A declaração é considerada uma vitória das 350 organizações de 60 países ligadas à agricultura familiar que apoiaram uma campanha iniciada em fevereiro de 2008 em favor dessa decisão, na qual o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) teve papel importante. É considerada também êxito da atuação da Coordenação de Produtores da Agricultura Familiar do Mercosul (Coprofam) da qual participa a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), ambas com atuação na Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar do Mercosul (Reaf).
 

“Foi uma vitória importante do ponto de vista político para fortalecer a agricultura familiar em todo o mundo. A Contag esteve mais de dois anos empenhada nessa campanha. Essas 350 organizações se uniram para sensibilizar governos a fim de que ela fosse reconhecida como instrumento de erradicação da fome de mais de um bilhão de pessoas, a estabelecer um tipo de agricultura que mantenha gente no campo e a fortalecer o sistema de agricultura familiar”, afirmou o presidente da Contag, Alberto Broch.
 

Florence salienta que a agricultura familiar – a qual no Brasil produz 70% dos alimentos consumidos pela população -, já é prioridade da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), e que a própria eleição do brasileiro José Graziano para a direção geral da organização foi um dos sintomas dessa nova atitude. “Graziano coordenou a elaboração e foi o responsável pela implantação do programa brasileiro Fome Zero, que assegurou a alimentação regular de milhares de brasileiros que estavam em situação de fome.
 

O ministro lembra que o governo brasileiro, por meio do MDA, tem impulsionado o setor da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que fechou 2011 com uma carteira de crédito ativa de R$ 30 bilhões, mais de 3,2 milhões de contratos ativos e com inovações importantes para a melhoria da qualidade de vida e geração de renda do segmento, como o Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). “Aperfeiçoar o crédito, a assistência técnica, o apoio à comercialização e as políticas públicas construídas ao longo dos últimos anos e aprimoradas em 2011 são nossos objetivos para 2012”, disse o ministro.
 

Em artigo recente publicado em jornal de grande circulação, o diretor-geral recém empossado da FAO, José Graziano, afirmou que “a agricultura familiar, considerada por muitos um passivo, na verdade é um ativo estratégico dessa travessia. Ela aglutina a carência e o potencial de milhares de comunidades em que se concentram os segmentos mais frágeis da população. Qualquer ganho na brecha de produtividade aí ampliará substancialmente a disponibilidade de comida na mesa dos mais pobres e de toda a sociedade, reduzindo a dependência em relação a alimentos importados e protegendo a economia da volatilidade das cotações internacionais”.
 

Na avaliação do chefe da Assessoria para Assuntos Internacionais e de Promoção Comercial do MDA, Francesco Pierri, trata-se de uma declaração importante porque fortalece o modelo da agricultura familiar perante as instituições multilaterais e a comunidade internacional. “Não é uma proclamação vinculante, porém, ela é forte. Basta ver a atenção às comunidades afrodescendentes que ocorreu em 2011 e, em 2012, será o Ano Internacional das Cooperativas, ou seja, esperamos que ocorram avanços nesse setor”, disse Pierri. Segundo ele, “a expectativa no MDA é que com essa declaração, também os blocos regionais passem a se ocupar da agricultura familiar de forma conjunta, tais como o faz o Mercosul por meio da Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar (Reaf)”, observa.
 

De acordo com dados de 2007 do Banco Mundial, “atualmente há três milhões de pessoas que vivem em zonas rurais cuja maioria se dedica à agricultura ou à pecuária familiar e tem essa produção como principal meio de subsistência, porém têm acesso limitado à terra e a outros recursos financeiros e tecnológicos necessários para fazer da agricultura familiar uma empresa viável”.
 

O documento final da Conferência Mundial de Agricultura Familiar, realizadas em outubro do ano passado, intitulado “Alimentar o mundo, cuidar do planeta”, dá conta de que atualmente há 1,5 milhão de agricultores familiares trabalhando em 404 milhões de unidades rurais de menos de dois hectares; 410 milhões cultivando em colheitas ocultas nos bosques e savanas; entre 100 e 200 milhões dedicados ao pastoreio; 100 milhões de pescadores artesanais; 370 milhões pertencem a comunidades indígenas.
 

Além de mais 800 milhões de pessoas que cultivam hortas urbanas. No Brasil, segundo o Censo Agropecuário de 2006, entre 1996 e 2006, havia 13,7 milhões de pessoas ocupadas na agricultura familiar.

A agricultura familiar no Brasil
 

A agricultura familiar é hoje responsável por 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. De acordo com o Censo Agropecuário de 2006 – o mais recente feito no país -, são fornecidos pela agricultura familiar os principais alimentos consumidos pela população brasileira: 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38,0% do café, 34% do arroz, 58% do leite, possuíam 59% do plantel de suínos, 50% do plantel de aves, 30% dos bovinos, e produziam 21% do trigo.
 

No Censo Agropecuário de 2006 foram identificados 4,3 milhões de estabelecimentos de agricultores familiares, o que representa 84,4% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. Este segmento produtivo responde por 10% do Produto Interno Bruto (PIB), 38% do Valor Bruto da Produção Agropecuária e 74,4% da ocupação de pessoal no meio rural (12,3 milhões de pessoas).
 

Pela lei brasileira (11.321/2006) que trata da agricultura familiar, o agricultor familiar está definido como aquele que pratica atividades ou empreendimentos no meio rural, em área de até quatro módulos fiscais, utilizando predominantemente mão-de-obra da própria família em suas atividades econômicas. A lei abrange também silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.
Fonte: MDA / CRMV-MT