O ex-companheiro está preso, mas já foi expedido um alvará de soltura, sem o pagamento de fiança, que ocorrerá somente mediante à assinatura do réu em um termo de compromisso, no qual ele deverá manter a distância estipulada pelo juiz.
Ainda segundo o TJRJ, em três anos de união homoafetiva, a vítima sofreu várias agressões por parte do ex-companheiro. A violência ocorria na casa onde os dois moravam, no Centro do Rio. A última aconteceu no final de março, quando a vítima foi atacada com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa, informou o TJ.
Para o juiz, a medida é necessária, já que tem a finalidade de resguardar a integridade física da vítima. “Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06, muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar", explicou.
(Fonte: OAB-MT/G1)
oi Joao Paulo, não avisa nada, nem convida pra inauguração,rsrsrs, felicitações pelo seu blog, já acrescentei a minha lista de favoritos, se é que isso vale alguma coisa, importante!
ResponderExcluirÉ claro que vale alguma coisa, e muito. Seja seguindo o blog ou estando em sua lista de favoritos, é uma honra sua presença. Só não o convidei formalmente pois ele ainda não está pronto do jeito que eu quero. Por enquanto tenho usado como uma ferramenta com os alunos.
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