DÚVIDA: DIFERENÇA ENTRE EXONERAÇÃO E DEMISSÃO
Tanto a demissão quanto a exoneração são atos administrativos que determinam a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente. Entretanto a demissão tem a natureza de penalidade em decorrência de falta funcional pelo servidor. Já a exoneração, se revela, do mesmo modo, um ato administrativo, que quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita ex offício e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei, conforme art. 169, da Carta Magna. Já no caso da exoneração por iniciativa do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, dentre eles, inclusive os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário