quinta-feira, 1 de março de 2012

TJMT IMPLANTA MEDIDAS DE CONTROLE POPULACIONAL DE GATOS

Com vistas a preservar a saúde e o ambiente de trabalho dos servidores e magistrados que desempenham suas funções no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, além do regular andamento das rotinas judiciária e administrativa no âmbito do Segundo Grau de jurisdição, a Administração do TJMT adotou uma série de medidas profiláticas com vistas a permitir melhor controle populacional dos gatos que transitam nas dependências da Instituição. A mais recente delas, que consta de uma circular encaminhada via e-mail a magistrados e servidores, trata da proibição de alimentar os referidos animais no âmbito do TJMT.


Essa medida não se trata de uma ação pontual da Administração, mas foi resultado de uma série de providências administrativas que seguiram orientações do Centro de Controle de Zoonoses de Cuiabá e dos profissionais do Ambulatório Médico do TJMT, além de pedidos feitos por diversos servidores e magistrados que tiveram sua rotina de trabalho afetada diante da presença dos gatos ou que chegaram até mesmo a ser atacados pelos mesmos.

A determinação visa evitar a permanência e proliferação dos gatos nas dependências do TJMT sem nenhum controle populacional ou profilático. O assunto em questão foi cuidadosamente analisado pela administração do TJMT, com a tomada de diversas providências, incluindo a realização de campanha de adoção dos animais (no final de 2011), exaurindo todas as medidas necessárias na busca de um resultado satisfatório.

A campanha de adoção dos gatos que ficam nas dependências da Instituição foi realizada no ano passado depois que servidores oficiaram a diretoria do TJMT acerca dos transtornos causados pelos animais. Por intermédio do Processo Administrativo nº 328/2011, a Diretoria-Geral do TJMT solicitou providências para o controle dos animais no âmbito do TJMT. No documento foram expostos motivos para manter o ambiente livre de animais, tendo em vista as possíveis doenças causadas pelos felinos.

À época, a Diretoria-Geral salientou no mesmo documento que a Lei Estadual nº 6.089, de 23 de outubro de 1992, define medidas que devem ser adotadas pelo Poder para a promoção da saúde pública veterinária e a proteção do meio ambiente. Entre estas está a adoção dos animais, controle de vetores, limpeza e desinfecção dos ambientes.

No documento foi lembrado ainda o problema causado no forro do Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux) e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, infectado pela urina de gato. Foi solicitada, inclusive, além da campanha de adoção, a proibição da alimentação aos gatos nas dependências e proximidades do TJMT

As medidas foram apoiadas pelo responsável pelo Ambulatório Médico do Tribunal de Justiça, médico Homero Florisbelo. “Nossa cidade enfrentou um foco de toxoplasmose recentemente. Muito embora não tenha relação direta com o gato, o animal é um dos hospedeiros desta doença. A doença passa despercebida até que a pessoa começa a sentir sintomas de gripe, como febre e gânglios doloridos”, disse o médico.

O médico salientou ainda que já atendeu casos de servidores mordidos por gatos, oportunidade em que foram tomados os procedimentos necessários ao caso, inclusive com encaminhamento para centros de saúde para o recebimento de vacinação antirrábica, antitetânica e de antibióticos. “As pessoas que gostam de gatos deveriam adotá-los e não alimentá-los aqui”, ponderou.

Já a pediatra Gabriela Chiconelli, que esteve in loco na creche-escola do Tribunal de Justiça e constatou o grande número de felinos, também alertou a Administração sobre os riscos causados pelos gatos. “Como pediatra do ambulatório médico deste Tribunal, temo pela saúde das crianças que freqüentam a creche”, assinalou a profissional, ao solicitar que fossem tomadas medidas cabíveis a fim de evitar o acesso às crianças de qualquer animal que pudesse comprometer a saúde das mesmas.

Riscos – Em 13 de outubro, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Cuiabá realizou uma vistoria técnica no prédio do Tribunal de Justiça e do Anexo Desembargador António de Arruda. A solicitação da vistoria partiu da Presidência do TJMT com objetivo de evitar a proliferação de doenças transmitidas por gatos e atendeu várias reclamações de servidores em relação à presença dos animais.

O médico veterinário do CCZ, Fernão Franco, informou que por meio da vistoria é possível identificar os pontos chaves da concentração de gatos. “Costumamos dizer que o crescimento do número de gatos se dá pelos quatro ‘As’: acesso, abrigo, alimento e água”, explicou o veterinário. “Qualquer um desses ‘As’ já possibilita o aumento populacional de qualquer animal”, completou.

De acordo com o profissional do CCZ, os gatos começam a vida reprodutiva muito cedo, por volta dos seis meses, e a gestação é muito rápida, cerca de 60 dias, por isso o crescimento populacional dos felinos pode ser descontrolado se não houver interferência. “Só para se ter uma ideia, em um ano cada fêmea pode ter seis gestações e gerar cerca de seis filhotes a cada uma. Além disso, os filhos logo entram em idade fértil”, pontuou.

“Do ponto de vista sanitário, o risco é de contaminação pelo vírus da raiva, uma doença que, se não for tratada, pode matar o ser humano”, alertou. “A contaminação se dá pela mordida ou arranhões do animal infectado. Outras doenças também podem ser transmitidas pelo gato, como a toxoplasmose e a larva migrans cutânea, conhecida popularmente como bicho geográfico. Ambas podem ser transmitidas pela urina e fezes”.

Na época, o veterinário já havia enfatizado a importância de que as pessoas não dessem alimentos e nem fornecessem água aos gatos. “Além disso, é importante não se aproximarem do animal. Em caso de agressões é preciso lavar o ferimento com água e sabão e buscar a unidade de saúde mais próxima para receber vacina antirrábica”, aconselhou.

Fonte: O Documento CRMV-MT

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