Caros alunos(as),
Não obstante suas legítimas expectativas de serem desobrigados de lograrem êxito no exame de ordem para advogarem, prevaleceu o entendimento majoritário, inclusive do STF.
Não se preocupem muito com isso, estudem, e terão sucesso!
Para aqueles que queiram ter acesso a notícia e a decisão, cliquem no link abaixo:
http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=43553
Até mais.
Prof. Miranda
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