quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Decreto regulamenta a rastreabilidade na cadeira produtiva das carnes de bovinos e de búfalos

Em 23 de novembro foi publicado no Diário Oficial da União decreto nº 7.623, assinado pela presidente da República Dilma Roussef . O texto regulamenta a Lei 12.097 de 2009, que estabelece os conceitos e a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e bubalinos.

A partir da publicação do decreto-lei passa a vigorar o novo Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov). A etapa é necessária para que o Ministério da Agricultura (Mapa) acione a Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), banco de dados de informações integradas, criado em conjunto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O novo Sisbov, que será um protocolo dentro da PGA, prevê mais agilidade para adesão ao processo de habilitação para exportação de carnes para mercados específicos. O Banco de Dados Único (BDU), a Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) e o Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SigSif) também integram a plataforma.

O decreto estabelece, ainda, que a CNA será a gestora dos processo de adesão voluntária ao sistema de rastreabilidade e dispõe sobre a utilização da marca a fogo, tatuagem e outras formas auditáveis de identificação dos animais.
 

Fonte: Assessoria CFMV

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