quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Nova Lei Estadual exige responsável técnico em empresas potencialmente poluidoras

 

De acordo com a nova Lei Estadual nº 9.643, de 17 novembro de 2011, toda empresa considerada potencialmente poluidora deverá contratar um responsável técnico ambiental. O prazo para se adequar a nova legislação é de 120 dias contados a partir da sua data da publicação.

Neste caso, uma empresa é considerada potencialmente poluidora se suas atividades desenvolvidas estiverem previstas na Tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, constante do Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidora.

O responsável técnico deverá ter formação superior em Engenharias ou Biologia, ou ser Técnico de nível superior ou Tecnólogo. É importante ressaltar que os profissionais médicos veterinários e zootecnistas se enquadram no contexto destes responsáveis técnicos, e esta é uma area de franca expansão e demanda por profissionais qualificados.

A empresa deverá produzir programas que garantam, tanto quanto possível, as condições de segurança ambiental, trabalhando na prevenção da degradação ambiental, na prevenção de acidentes e nas medidas emergenciais para minimizar e conter a degradação decorrente dos acidentes, implementando, assim um Sistema de Gerenciamento de Riscos

De acordo com a Lei nº 6.643 entende-se por poluição, a degradação ambiental resultante de atividades humanas que direta ou indiretamente: prejudicam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criam condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetam desfavoravelmente a biota; afetam as condições estéticas ou sanitárias do meio-ambiente; ou lançam matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Fonte: ASCOM / CRMV-MT

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