quinta-feira, 19 de maio de 2011

Ministro Peluso e Rainha da Suécia debatem proteção à infância


Na manhã desta quarta-feira (18), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, recebeu a Rainha Sílvia, da Suécia, durante a abertura do I Encontro Nacional de Experiências de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Judiciário Brasileiro.

O objetivo do encontro é reunir juízes, promotores de Justiça, defensores públicos e técnicos de todo o país para desenvolver métodos menos invasivos para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. São 150 participantes que se reúnem entre os dias 18 e 20 de maio no hotel Royal Tulip Brasília, no Distrito Federal, para fazer um mapeamento das experiências alternativas nesse sentido.

Em seu discurso, a Rainha Sílvia disse que “esquecer é permitir e lembrar é combater”. Foi com essa afirmação que ela agradeceu ao ministro Peluso “por tudo o que está fazendo pelas crianças”.

A frase citada por ela foi o tema escolhido pelas organizações brasileiras para marcar este 18 de maio, Dia Nacional do Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. “(O tema) sintetiza uma nova atitude que queremos propagar para toda a sociedade e cabe perfeitamente para a ocasião desse encontro”, disse.

A Rainha Sílvia criou a World Childhood Foundation, que tem representação no Brasil e desenvolve ações em busca de uma infância livre de abuso e exploração sexual. “Tenho orgulho de dizer que, há 12 anos, eu e a Childhood temos essa missão especial de dar visibilidade a um tema sobre o qual muitas pessoas ainda preferem não falar. Mas nosso trabalho envolve 16 países, sendo que o Camboja foi o mais recente a ser incluído na rede internacional de proteção à infância”, afirmou.

Ela lembrou que em todos os países do mundo há crianças vítimas de violência doméstica e sexual e destacou que, no Brasil, somente em 2010, foram feitas 32.365 denúncias de pornografia infantil na internet. Outras 4.336 denúncias de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes foram realizadas somente no primeiro trimestre de 2011. Os dados foram apresentados pela rainha ao lembrar que Organizações Não Governamentais e empresas brasileiras têm assumido com “seriedade e criatividade” o compromisso de proteger a infância.

Judiciário
Ainda em seu discurso, a Rainha Sílvia lembrou o papel do sistema de Justiça brasileiro que, segundo ela, merece destaque na trajetória de adotar procedimentos específicos para assegurar o direito de crianças e adolescentes, como a criação de Varas Especiais da Infância e Juventude e, mais recentemente, o fomento da discussão sobre técnicas específicas e menos traumatizantes para a tomada de depoimentos de crianças vítimas ou testemunhas de crimes, o chamado depoimento especial.

“A proteção da infância contra o sofrimento durante o processo judicial é um direito assegurado na normativa internacional, aprovada pelas Nações Unidas para a inquirição de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de crimes”, disse.

Segundo ela, essas ações vêm apresentando resultados muito positivos em passos gradativos, mas firmes. Nesse sentido, citou alguns exemplos, como uma maior consciência social sobre violência sexual e suas consequências para a infância; a adoção de novos instrumentos, procedimentos e leis em diversos países, ampliando a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes; o crescimento nas ações de fiscalização das leis, particularmente nas regiões de fronteiras, entre outros.

A rainha informou que, na Suécia, há salas especiais nas sedes da polícia e na Corte de Justiça que utilizam técnicas especiais para as entrevistas. Para ela, é muito importante que haja ambiente adequado para a coleta de depoimentos. Em sua opinião, a humanização dos depoimentos “tem se mostrado como um dos fatores-chave para o aumento da revelação de casos de abusos sexual, bem como para a responsabilização dos agressores, contribuindo, assim, para a quebra do ciclo de impunidade”.

Também participou da cerimônia, que ocorreu no Salão Nobre do STF, a presidente do conselho da organização Childhood Brasil, Rosana Camargo de Arruda Botelho. Na abertura, Rosana Botelho fez um reconhecimento público ao ministro Peluso, como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao afirmar que as questões pertinentes à criança e ao adolescente nunca estiveram tão presentes na agenda do CNJ como na atual gestão. “Este comprometimento com o princípio constitucional de prioridade absoluta reverbera no envolvimento de muitos conselheiros”, destacou.

“Espero, sinceramente, que os logros desta gestão possam se tornar políticas permanentes de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente na Justiça brasileira”, disse Rosana Botelho, ao acrescentar que o encontro de hoje objetiva não só promover a troca de experiências, mas também subsidiar a consolidação de uma proposta para a adoção de um método de tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes no Brasil.

Recomendação

A preocupação do Judiciário brasileiro no desenvolvimento de técnicas específicas e menos traumatizantes para depoimentos de crianças vítimas ou testemunhas de crimes sexuais já surtiu efeitos positivos. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação 33/2010 para que todos os Tribunais de Justiça do país adotem serviços especializados para esse tipo de procedimento.

Assim, segundo a recomendação do CNJ, o sistema de Justiça deve buscar a verdade dos fatos e responsabilizar o agressor, mas de forma a preservar a criança e o adolescente, “quer tenha sido vítima ou testemunha da violência, dada a natural dificuldade para expressar de forma clara os fatos ocorridos”.

O CNJ recomenda aos tribunais que tais relatos sejam feitos em um ambiente adequado, assegurando aos depoentes segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento. Além disso, “os serviços técnicos do sistema de justiça devem estar aptos a promover apoio, orientação e encaminhamento de assistência à saúde física e emocional da vítima ou testemunha e de seus familiares, quando necessários, durante e após o procedimento judicial”.
(STF)

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