quinta-feira, 19 de maio de 2011

TJMT promove processo seletivo para conciliador


O Edital nº 6/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tornou pública a abertura do processo seletivo para credenciamento de conciliadores do Poder Judiciário Estadual. São 64 vagas existentes nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das comarcas, além de um cadastro de reserva. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 23 e 27 de maio, das 12 às 19 horas, nas próprias comarcas. O edital foi publicado na edição desta quarta-feira (18 de maio) do DJE.

Os conciliadores são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício. Eles respondem pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade junto ao Tribunal de Justiça.
Para se credenciar, é necessário ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, ter idade mínima de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, ser bacharel ou acadêmico de Direito, não possuir antecedentes criminais nem demandas de ação de natureza cível, não ser filiado a partido político, não exercer atividades político-partidárias, entre outras exigências.
De acordo com Resolução nº 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedado o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive de magistrado ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário.
Nas comarcas do interior, o processo seletivo será promovido pelo juiz responsável pelo Juizado Especial Cível ou Criminal. Nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, o processo será coordenado pelo juiz diretor do foro, com apoio da Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT. A prévia inscrição habilitará os candidatos a se submeterem à prova de múltipla escolha.
A lista com as inscrições preliminarmente deferidas será disponibilizada no saguão dos fóruns. Serão consideradas indeferidas as inscrições que não constarem da relação. Do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração, acompanhado de prova pré-constituída, no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do resultado, devendo ser entregue no local e horário em que foram realizadas as inscrições.
(TJMT)

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